Covid-19 | Novo Estado de Emergência vigora entre 9 e 23 de novembro de 2020

O Presidente da República decretou na passada sexta-feira, 6 de novembro de 2020, com base na situação de calamidade que se verifica, o estado de emergência que irá abranger todo o território nacional, entre as 00h00 do dia 9 de novembro e as 23h59 do dia 23 de novembro de 2020.

Na sequência da declaração do estado de emergência, o Conselho de Ministros determinou as seguintes medidas:

  1. Proibição de circulação na via pública nos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, entre as 23h00 e as 05h00, exceto deslocações para o trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou passeio de animais de estimação, entre outros;

  2. Proibição de circulação na via pública nos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, ao fim-de-semana a partir das 13h, exceto deslocações para o trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou passeio de animais de estimação, entre outros;

  3. A possibilidade de controlo de temperatura corporal, por meios não invasivos, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;

  4. A possibilidade de serem exigidos testes de diagnóstico para a Covid-19, nas seguintes situações:

  • Em estabelecimentos de saúde;
  • Em lares;
  • Em estabelecimentos de ensino;
  • À entrada e saída de território nacional;
  • Em estabelecimentos prisionais;
  • Outros locais, por determinação da DGS.
  1. A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social;

  2. A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio (realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente a:

  • Trabalhadores em isolamento profilático;
  • Trabalhadores de grupos de risco,
  • Professores sem componente letiva;
  • Militares das forças armadas.