Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023

Está a decorrer desde o passado dia 18 de julho até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2023, ou até esgotar a dotação prevista, o prazo para a apresentação de candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.

Os interessados podem submeter candidaturas a partir de 16 de agosto.

Integrado num conjunto de incentivos do Ministério do Ambiente e Ação Climática, operacionalizados pelo Fundo Ambiental, o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis tem o propósito de melhorar o edificado residencial, torná-lo energeticamente mais eficiente e amigo do ambiente, bem como, dinamizar a economia.

Com uma dotação de 30 milhões euros, são elegíveis neste projeto: Substituição de janelas mais eficientes de classe energética igual a “A+”, aplicação ou substituição de isolamento térmico com inclusão de ecomateriais ou materiais reciclados, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento do ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe energética “A+” ou superior, instalação de painéis fotovoltaicos para autoconsumo e intervenções que visem a eficiência hídrica.

 

Nesta conformidade, se é proprietário de edifícios de habitação existentes, unifamiliares, edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5 deste Aviso, que estão a precisar de remodelações e quer reduzir a sua fatura energética e melhorar os níveis de conforto térmico e da qualidade do ar no interior dos mesmos, pode candidatar-se ao apoio financeiro do Estado que comparticipa até 85% do investimento.

 
Saiba mais sobre o aviso relativo ao programa de apoio a edifícios mais sustentáveis, aqui

Mais informações sobre o Fundo Ambienta

Programa de Intervenção em Habitações (PIH) | Prorrogação do prazo

Foi prorrogado o prazo de candidaturas ao Programa de Intervenções em Habitações, até ao dia 30 de setembro de 2022.

Este programa visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações.

Para mais informação sobre o programa, por favor consulte aqui

Candidatura ao Apoio Custos de Energia | Setores Agrícola e Agropecuário

Está a decorrer até ao próximo dia 30 de junho, o prazo para apresentação de candidatura ao Apoio Custos de Energia, com vista à redução das despesas com a energia nos setores agrícola e agropecuário, em Portugal Continental.

O Governo, através da Lei nº37/2021, regulamentada pela Portaria nº 113/2022 e pelo Despacho nº 6993/2022, criou um apoio financeiro extraordinário, com o intuito de mitigar a crise no setor agrícola e agropecuário, que tem sido agravada por força dos aumentos sucessivos das despesas com a energia, refletidos na escalada exponencial dos custos de produção.

Podem beneficiar deste apoio financeiro, operacionalizado pelo IFAP, pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, previamente registadas no Portal do IFAP, bem como, cooperativas agrícolas e organizações de produtores representativas de agricultura familiar, reconhecidas nos termos da Portaria nº 123/2021, de 18 de junho, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.

Para mais informações e registos aceda, por favor: Portal do IFAP

Apoio Excecional de Crise (AEC) | Apresentação de candidaturas até 31 de maio

Decorre até ao próximo dia 31 de maio, o prazo para apresentação de candidaturas ao Apoio Excecional de Crise (AEC), do IFAP.

O Governo, através dos ministérios da Agricultura e da Alimentação e das Finanças, disponibiliza um fundo, no montante de € 500.000.000 (quinhentos milhões de euros), destinado aos agricultores, sob a forma de um subsídio reembolsável, com vista a ajudar o setor agrícola a enfrentar as consequências nefastas da guerra na Ucrânia.

A prolongada invasão militar da Rússia no território da Ucrânia, tem vindo a adensar a crise económica nos territórios invadidos e no do invasor, bem como, no resto do mundo e, no respeitante a Portugal, o setor agrícola tem sido um dos mais afetados.

Este Apoio Excecional de Crise (AEC), vai permitir aos agricultores do Continente, que tenham recebido pagamentos no âmbito do Pedido Único (PU) de 2021 e que tenham apresentado candidatura ao PU 2022 até 15 de maio de 2022, fazerem face às necessidades adicionais de liquidez, resultantes da subida de custos das matérias primas, energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento.

Para submissão da candidatura aceda, por favor: Área Reservada do Portal do IFAP.

Candidaturas | Programa “Condomínio de Aldeia”

Está a decorrer até ao próximo dia 15 de abril, o prazo para apresentação de candidaturas ao programa Condomínio de Aldeia: Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta.

No âmbito do Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, o programa “Condomínio de Aldeia” tem uma dotação de 17,5 milhões de euros, proveniente do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e uma taxa de comparticipação máxima de 100% sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.

Complementar ao programa “Aldeia Segura”, o programa “Condomínio de Aldeia” tem o objetivo de proteger as áreas edificadas, tornando-as menos vulneráveis ao fogo, através de ações de gestão, ordenamento e reconversão florestal para outros usos.

Para mais informações, por favor, consulte o seguinte link: https://www.fundoambiental.pt

Candidaturas abertas | ADRUSE

Decorre entre 10 de fevereiro e 24 de março de 2022, o novo prazo para apresentação de candidaturas à operação 10.2.1.2 – Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas – destinado aos territórios da área de abrangência da ADRUSE – Associação de Desenvolvimento Rural da Serra Estrela.

Para mais informações aceda, por favor, aos seguintes links:

www.adruse.pt
www.pdr-2020.pt/Candidaturas

Candidaturas | Pequenos investimentos nas explorações agrícolas (PDR2020)

No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), está a decorrer até às 17H00, do próximo dia 1 de abril, o prazo para apresentação de candidaturas à operação 3.2.2 – Pequenos investimentos na exploração agrícola, localizadas em territórios vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais.

Com uma dotação orçamental de 15 milhões de euros, a medida 3.2.2 visa apoiar investimentos nas explorações agrícolas, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €, e que observem os seguintes propósitos:

• Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
• Diversificação do perfil produtivo dos territórios rurais e valorização social e económica das atividades associadas aos recursos endógenos;
• Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
• Promoção do pastoreio extensivo, com valorização e manutenção das raças autóctones, visando em particular o controlo de matos;
• Recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos;
• Melhoria das instalações agrícolas e de refúgio e demais infraestruturas como cercas, acessos e bebedouros;
• Recuperação de reservas de água nas explorações para a atividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas.

Para mais informações, consultar o seguinte link: www.prd-2020.pt