Sapadores Florestais

Sapadores Florestais

A Lei de Bases da Política Florestal (Lei nº33/96, de 17 de Agosto), criada com o objectivo prioritário de reduzir o número de incêndios e de área ardida, foi posteriormente complementada com a publicação do Decreto-lei nº179/99, de 21 de Maio, que define as regras e os procedimentos a aplicar na constituição das equipas de sapadores florestais, alterado pelo Decreto-lei nº94/2004, de 22 de Abril. (Decreto-lei n.º 38/2006 de 20 de Fevereiro). A equipa de Sapadores Florestais do Município de Celorico da Beira tem como principais competências a prevenção dos incêndios florestais através de acções de silvicultura, de gestão de combustível, de realização de fogos controlados, de realização de queimadas, de manutenção e beneficiação da rede divisional, de linhas quebra-fogo e de outras infra-estruturas, a sensibilização das populações, fazer vigilância, efectuar as primeiras intervenções e apoio ao combate (através de requisição). Criada a 4 de Dezembro de 2006, cabe a um corpo técnico dos serviços da autarquia (GTF) efectuar a coordenação e o acompanhamento do trabalho realizados por esta equipa de Sapadores. A área de intervenção da equipa de sapadores florestais do Município de Celorico da Beira abrange as Freguesias de Fornotelheiro, Santa Maria, Minhocal, Maçal do Chão, São Pedro e Casas do Soeiro, com uma área de 5640 ha, que representa cerca de 23% da área total do concelho. Ao nível da caracterização da área de intervenção do solo, possui 2803 ha de área agrícola e 2461 ha de área florestal onde as espécies predominantes são o Pinus pinaster e Quercus ilex rotundifolia.

Equipa dos Sapadores Florestais

A atualizar brevemente….

Funções dos sapadores Florestais

O sapador florestal exerce ainda funções:

De sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;
De vigilância e de primeira intervenção das áreas a que se encontra adstrito, quando reconhecido pela GNR;
De combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós incêndio, desde que requisitados e enquadrados no teatro de operações e dispondo de formação e equipamento adequado (Decreto-lei n.º 38/2006 de 20 de Fevereiro).
De acordo com o disposto nos n.º 1 e 2 do art.º 2º do Decreto-lei nº179/99, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 94/2004, de 22 de as funções dos sapadores florestais são as seguintes:

O sapador florestal é um trabalhador especializado, com perfil e formação específica adequado ao exercício das funções de prevenção dos incêndios florestais, através de acções de silvicultura preventiva, nomeadamente da roça de matos e limpeza de povoamentos, da realização de fogos controlados, da manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo e outras infra-estruturas.
O sapador florestal exerce ainda funções de:
a) Vigilância das áreas a que se encontra adstrito;
b) De apoio ao combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo;
c) De sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de acções de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, nomeadamente através da sua demonstração.