Covid-19 | Estado de Emergência renovado até 31 de março de 2021

No âmbito do Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março, que renova, por mais 15 dias e nos mesmos termos da última renovação, o estado de emergência em todo o território nacional, no período compreendido entre as 00H00 do dia 17 de março e as 23H59 do dia 31 de março de 2021, o Conselho de Ministros aprovou o decreto com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública e como medida cautelar face aos sinais externos ainda complexos, apesar da evolução favorável da crise pandémica.

Depois da Assembleia da República ter votado a proposta de decreto presidencial para a renovação do estado de emergência para a próxima quinzena, o primeiro-ministro, António Costa, apresentou ao país no final da reunião do Conselho de Ministros, um Plano de Desconfinamento, prudente, cauteloso, gradual, diferenciado em termos de abertura de atividades e flexível em função de indicadores de risco e comporta 4 fases: 15 de março, 5 de abril, 19 de abril e 3 de maio.

Pese embora o facto, da primeira fase da reabertura da sociedade e da economia se iniciar hoje, 15 de março, com o regresso às escolas de 650 mil crianças das creches, pré-escolar e 1º ciclo e a abertura de cabeleireiros, manicures e similares, bibliotecas, arquivos e comércio ao postigo, todos os cidadãos e cidadãs estão obrigados/as a cumprir as medidas restritivas em vigor relativamente ao Estado de Emergência e as recomendações da DGS.