Covid-19 | Estado de Emergência renovado até 15 de abril de 2021

No âmbito do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, que renova, por mais 15 dias e nos mesmos termos da última renovação, o estado de emergência em todo o território nacional, no período compreendido entre as 00H00 do dia 1 de abril e as 23H59 do dia 15 de abril de 2021, o Conselho de Ministros aprovou o decreto alicerçado na situação de calamidade pública e como medida preventiva para acautelar o futuro, apesar da evolução favorável da crise pandémica.

Por força da renovação do estado de emergência, e em cumprimento da calendarização da abertura faseada da sociedade e da economia, determinada pelo governo, todos os cidadãos e cidadãs estão obrigados/as a cumprir as medidas restritivas em vigor relativamente ao estado de emergência e as recomendações da DGS, mormente, as específicas para a quadra festiva da Páscoa.