MEDIDA EXCECIONAL E TEMPORÁRIA – AVES, SUÍNOS E PRODUÇÃO DE OVOS E DE LEITE DE PEQUENOS RUMINANTES

Para responder aos problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria provocados pela atual pandemia do COVID 19, que põem em risco a continuidade das atividades dos agricultores e das pequenas empresas ativas na criação de aves e suínos, bem como na produção de ovos e de leite de pequenos ruminantes, é adotada uma nova medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PDR2020.

O período de candidaturas estará aberto entre 1 e 21 de dezembro de 2020, para os seguintes setores de produção agrícola, conforme atual redação da Portaria N.º 268/2020, de 18 de novembro:
-Setor das aves e dos ovos,
-Setor da carne de suíno, no que respeita à produção de leitões para abate e à produção da raça de porco alentejano,
-Setor do leite de pequenos ruminantes.

Fonte:
https://www.ifap.pt/noticia?assetId=19959494