Artigos

Covid-19 | DGS recomenda o uso generalizado de máscaras em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas

A Direção-Geral da Saúde, através da informação nº 9/2020, de 13 de abril, passa a recomendar a utilização de máscara não-cirúrgicas (comunitárias ou de uso social), pela população, em espaços interiores com múltiplas pessoas como, supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos, etc.

Face à ausência de evidências científicas, que comprovem ou desmintam, a eficácia da utilização das máscaras na limitação da transmissão do coronavírus na comunidade, a recomendação da sua utilização com vista à minimização da disseminação do vírus e ao salvamento de vidas humanas, não tem sido consensual.

Assim, nesta fase da pandemia com transmissão comunitária ativa, a Direção Geral da Saúde (DGS), em observância pelo Princípio da Precaução em Saúde Pública, passa a recomendar a utilização de máscaras não-cirúrgicas (comunitárias ou de uso social), de diversos materiais têxteis, não certificadas, destinadas à população, em espaços fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção complementar que não dispensa o cumprimento obrigatório das regras do distanciamento social, da etiqueta respiratória e da higiene das mãos.

As máscaras de uso social só funcionarão como medida de proteção para os outros, se a sua colocação e remoção, cumprirem as normas de manuseamento recomendado.

Para mais informações consulte, por favor, a Informação n.º 9/2020, de 13 de abril, da DGS – “Uso de Máscaras na Comunidade”.

 

Covid-19 | Renovação da receita médica durante a vigência do estado de emergência

A Ministra da Saúde, através da Portaria n.º 90-A/2020, de 9 de abril, cria um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da Covid-19.

O documento estabelece que as receitas medicas das prescrições eletrónicas de medicamentos, com validade de seis meses, cujo prazo de vigência termine durante o atual estado de emergência, consideram-se automaticamente renovadas por igual período.

O novo prazo de vigência da receita renovada automaticamente conta-se a partir da data de cessação da vigência da receita inicial.

Covid-19 | DGS | Inquérito sobre alimentação e atividade física em contexto de contenção social

A Direção-Geral da Saúde, em colaboração com o Instituto de Saúde Ambiental da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, está a realizar um estudo para conhecer os comportamentos alimentares e de atividade física dos portugueses em contexto de contenção social, para combate à pandemia da COVID-19.

O estudo destina-se a pessoas com 18 ou mais anos de idade e que se encontram em contenção social há, pelo menos, uma semana. Por contenção social entende-se o não sair de casa ou sair apenas para fazer as compras essenciais, para atividade física ou para passear animais de estimação.

A sua participação é muito importante para que se possam definir estratégias para mitigar os impactos menos positivos da pandemia em termos dos comportamentos alimentares e de atividade física.

A participação é voluntária, confidencial e cumpre com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados, apenas acessíveis à equipa de investigação.

Para responder ao inquérito aceda ao link que se segue: Inquérito nacional para caracterizar os comportamentos de atividade física e alimentação

Covid-19 | Município de Celorico da Beira associa-se à Campanha "Alimente quem o alimenta"

O Ministério da Agricultura lançou a campanha “Alimente quem o Alimenta” com o objetivo de incentivar a aquisição e o consumo de produtos locais e promover a capacidade de comercialização dos produtores, em muito afetada pela pandemia da Covid-19.

No âmbito da campanha está a ser concebida uma plataforma que vai permitir colocar em contacto produtores e consumidores, fomentando circuitos curtos de comercialização de vários produtos como azeite, carne, enchidos, cogumelos, compotas, ervas aromáticas, flores, frutas, frutos secos, hortícolas, leguminosas, licores, mel, ovos, pão, queijos e vinhos.

O Município de Celorico da Beira apoia esta iniciativa através da sua divulgação junto dos produtores do concelho que se encontrem com dificuldades em escoar a respetiva produção e que tenham interesse e disponibilidade para integrar este projeto.

Os interessados em aderir à plataforma devem proceder aqui, ao preenchimento do formulário de inscrição.

 

Por si, por todos nós, pela nossa saúde, pelo nosso concelho e pelo nosso país, compre produtos locais e ajude os nossos agricultores e produtores. Alimente quem o alimenta!

 

Covid-19 | Câmara Municipal de Celorico da Beira distribui material de proteção individual a IPSS’s do concelho

A Câmara Municipal de Celorico da Beira, através do seu gabinete de Proteção Civil distribuiu nos dias 3 e 8 de abril, material de proteção individual (máscaras, viseiras, luvas), e produtos doados por uma empresa de Celorico da Beira em todas as IPSS do concelho, proporcionais aos números de utentes e funcionários de cada instituição.

Nestes dois dias foram entregues 250 máscaras de pano reutilizáveis com recargas de filtros de papel, distribuídas pelas IPSS, pelos Bombeiros Voluntários, pela GNR e pelo Centro de Saúde. As mesmas foram produzidas por uma fábrica de Seia, que parou a atividade normal para laborar na produção de máscaras.

Foram também doadas por privados 150 viseiras distribuídas pelas instituições acima referidas e ainda a Discelbeira, empresa de Celorico da Beira, doou uma palete de águas (504 garrafas de 1,5 l) e 10 embalagens de leite (60 l).

Estes momentos de distribuição serviram para reconhecer o trabalho árduo que os funcionários curadores das nossas IPSS estão a desenvolver, sentindo-se o abater do cansaço, mas também uma grande consciencialização dos esforços que cada instituição e cada curador tem de manter nesta fase de contenção.

Sente-se receio, nomeadamente no que concerne os utentes mais vulneráveis que necessitam de tratamento hospitalar, pela falta de despistagem com saídas e entradas.

Para contornar esta dificuldade muitas das entidades optaram pelo isolamento contínuo dos funcionários dentro das instituições, e nota-se que os focos de propagação podem ser controlados e mitigados entre funcionários através de autocontrolo e proteção e através de entreajuda e comunicação.

A Câmara Municipal de Celorico da Beira e a Proteção Civil estão em constante contacto com todas as IPSS no sentido de promover o acompanhamento da situação de cada instituição e comunidade, estando disponíveis para prestar o apoio que seja necessário.

Covid-19 | Proibição de queimas e queimadas entre 9 e 13 de abril de 2020

Em consequência da gravidade da situação epidemiológica da pandemia Coronavírus COVID-19, que levou à renovação do Estado de Emergência Nacional e ao prolongamento da Declaração da Situação de Alerta de Âmbito Municipal e à vigência do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Celorico da Beira, exigindo também, um maior envolvimento e empenhamento dos agentes de segurança e de proteção civil, o Município de Celorico da Beira determina, através do Aviso n.º 22/2020, a proibição da realização de queimas e queimadas em todo o concelho, no período compreendido entre os dias 9 e 13 de abril, por forma a evitar comportamentos geradores de perigo, para a vida e a saúde das populações.

Covid-19 | Alimentação Saudável

As medidas adotadas para a prevenção da propagação da COVID-19, nomeadamente a interrupção da atividade letiva e a necessidade de uma permanência prolongada em casa, alteraram a rotina de milhares de crianças. É necessário promover o isolamento social, pois é a melhor maneira de evitar a propagação da doença mas, ao mesmo tempo, é desejável adotar determinados comportamentos que nos permitam aproveitar este período para promover a alimentação saudável dos mais novos e garantir mais saúde e bem-estar nos próximos tempos.

Clique aqui e conheça algumas das regras na cozinha em tempo de Covid-19.

Para mais informações consulte o manual “Cuidados Alimentares para Crianças em Tempos de Covid-19”, destinado a encarregados de educação, professores e todos aqueles que por estes dias têm crianças em casa (enviado por e-mail pela escola do seu educando).

Covid-19 | Função pública com tolerância de ponto nos dias 9 e 13 de abril

Por despacho do primeiro-ministro, de 3 de abril de 2020, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, na quinta-feira, 9, e segunda-feira, 13 de abril.

Da tolerância de ponto excetuam-se os trabalhadores dos serviços essenciais, que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período.

Se necessitar de ajuda, contacte-nos. | Continuamos aqui, para si.

Proteção Civil Municipal: 964 545 731
Presidente da Câmara Municipal: 965 432 809
Gabinete de Ação Social: 960 357 699

Covid-19 | Prorrogação da ativação do Plano Distrital de Emergência | Distrito da Guarda

A 4 de abril de 2020, foi autorizada a prorrogação do acionamento do Plano Distrital de Emergência e Proteção Civil da Guarda até 30 de abril de 2020, às 23h59, por despacho da Secretária de Estado da Administração Interna.

 

Covid-19 | Limitação à circulação no período de Páscoa 

Durante a vigência da prorrogação do estado de emergência foram estabelecidas medidas excecionais e temporárias a implementar, entre as quais:

·      A limitação, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;

·      Esta restrição não é aplicável aos cidadãos autorizados a exercer as suas funções, contudo, devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais;

·      Durante o mencionado período não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais;

·      O dever geral de recolhimento domiciliário a que todos os cidadãos estão sujeitos só pode ser descontinuado para os propósitos mencionados no decreto n.º 2-B/2020;

·      A proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares;

·      A violação destas restrições constitui crime de desobediência.

Covid-19 | Operações de limpeza da floresta prolongadas até 30 de abril

Na sequência da renovação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, o governo aprovou a prorrogação do prazo para as operações de limpeza da floresta até ao próximo dia 30 de abril.

Proteja a nossa Floresta, limpe os seus terrenos e contribua para a prevenção de incêndios florestais.

Para mais informações, contacte a Linha SOS Ambiente e Território, através do 808 200 520 ou em http://www.gnr.pt/ambiente.aspx.

Covid-19 | Prorrogação do estado de emergência

No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.

A 2 de abril de 2020, foi renovada a declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020.

Com o propósito de regulamentar a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, entrou em vigor às 00h de 3 de abril de 2020, o Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 2-B/2020, de 2 de abril.

Fique a conhecer aqui, tudo o que muda com a renovação do estado de emergência.

Covid-19 | Locais de prevenção e socorro | Unidade de acolhimento com 67 camas

O Município de Celorico da Beira, no cumprimento do Plano de Operações Municipal procedeu à instalação de uma unidade de acolhimento no Gimnodesportivo Municipal com capacidade para 67 camas (local de concentração e reforço de meios de socorro).

O serviço municipal de proteção civil está preparado para garantir, em situações de contingência, dentro dos limites dos seus recursos, os serviços essenciais à população e responder às situações de socorro em articulação com as autoridades competentes. Nesse sentido a proteção civil tem capacidade de resposta, limitada aos recursos disponíveis, para gerir equipas de colaboradores municipais, servir refeições diárias, assegurar serviço de lavandaria e higiene, prestar apoio social e de transporte de, e para, todos os cidadãos que venham a precisar de ajuda ou se encontrem em situação de emergência.

Na esperança de que estas respostas não venham a ser necessárias, o Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira escolhe estar preparado e organizado.

Além desta unidade de acolhimento de reforço de meios de socorro, os serviços municipais coordenam outros locais de proteção e concentração de meios, segundo as diferentes necessidades:

– Locais de concentração de meios de socorro (equipas médicas – 50 ativos);

– Local de concentração dos Utentes de IPSS’ s não covid-19 (não infetados) – Pousada do Inatel de Linhares da Beira (46 camas);

– Locais de isolamento e apoio a pessoas suspeitas ou infetadas (casa e escola do parapente em Linhares da Beira);

Esta logística só é possível graças ao envolvimento de muitas pessoas, instituições, autoridades civis e militares e empresas locais, daí que, o Município agradece profundamente a disponibilidade de todos os parceiros que se associam a esta causa humanitária.

Manter o maior isolamento social continua a ser a palavra de ordem e a melhor forma de prevenção contra o COVID-19.

Covid-19 | Agradecimento aos que não param

No atual momento que o país e o mundo vivem, marcado pela pandemia de covid-19, são muitas as dificuldades e preocupações com que todos e cada um de nós se depara. Com maior ou menor dificuldade cada pessoa, família, empresa, instituição ou organismo está a adaptar-se a um dia a dia em tudo diferente do habitual. Contudo, existe um sem número de profissionais, das mais diversas áreas, a quem esta adaptação não passa pelo acompanhamento de filhos menores de 12 anos, pelo teletrabalho, pela jornada contínua ou qualquer outra modalidade laboral.

A todos os trabalhadores de serviços essenciais, que desde a declaração do estado de emergência até ao dia de hoje continuam mobilizados em exercer com empenho e dedicação as suas funções profissionais e, a dar o melhor de si em prol de todos nós, o nosso sincero agradecimento.

Por todos os que, por si, não param. Fique em casa!

Covid-19 | Apoio psico-emocional

No âmbito da atual situação de pandemia do novo coronavírus, a Unidade Local de Saúde da Guarda em parceria com o Serviço Nacional de Saúde, disponibiliza à população em geral, apoio psico-emocional.

O auxílio é prestado através da linha de apoio, disponível de segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido entre as 9h e as 17h, através dos seguintes contactos: 966 870 779 (Dr.ª Anabela Monteiro), 966 871 050 (Dr.ª Cecília Medeiros), 968 464 494 (Dr. Sérgio Viana), e do e-mail: nlrsm@ulsguarda.min-saude.pt

A resposta de apoio psico-emocional visa minimizar o impacto decorrente da pandemia no equilíbrio emocional da população, através da disseminação de comportamentos protetores a adotar, bem como, ajudar as pessoas a lidarem com a ansiedade e os sentimentos de angústia e desespero.

 

Covid-19 | Comunicado | Áreas Dedicadas COVID

Com o propósito de salvar mais vidas, tratando mais rápida e eficazmente os doentes COVID 19, nesta fase de mitigação da pandemia, entraram em funcionamento desde o passado dia 30 de março, quatro Áreas Dedicadas COVID (ADC-Comunidade), na área de abrangência da Unidade Local de Saúde da Guarda, a saber: Guarda, Trancoso, Pinhel e Seia.

A ADC – Guarda vai funcionar na Extensão de Saúde da Guarda-Gare e receberá doentes de todo o concelho da Guarda, Sabugal, Manteigas e Celorico da Beira.

A ADC – Pinhel vai funcionar junto ao Centro de Saúde Pinhel e receberá os doentes dos concelhos de Pinhel, Almeida e de Figueira de Castelo Rodrigo.

A ADC – Trancoso vai funcionar no Centro de Saúde de Trancoso e abrangerá os doentes de Trancoso, Mêda e Foz Côa.

Por último, a ADC – Seia vai funcionar junto ao Hospital de Seia e receberá os doentes de Seia, Gouveia e Fornos de Algodres.

 

Horário de Funcionamento da ADC – Comunidade

Todos os dias da semana, das 8.00h às 20.00h.

 

Quem deve dirigir-se à ADC – Comunidade:

Os utentes com a seguinte sintomatologia:

  • Tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual);
  • Febre (igual ou superior a 38ºC);
  • Dificuldade Respiratória.

Devem ligar para a LINHA SNS24 (808 24 24 24) ou, caso não consigam atendimento, para a sua Unidade de Saúde (271 747 010).

 

Avaliação e encaminhamento

Consoante a avaliação da sua situação, serão encaminhados para:

  • autocuidados, em isolamento no domicílio e sob vigilância;
  • avaliação médica em Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde Primários;
  • avaliação médica em Áreas Dedicadas COVID-19 nos Serviços de Urgência do SNS (ADC-SU);
  • CODU/INEM

Os doentes que tenham indicação para avaliação nos Cuidados de Saúde Primários são encaminhados para a respectiva ADC – Comunidade.

Covid-19 | Declaração do Estado de Alerta Municipal

Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público que nos termos do disposto pela Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com a redação conferida pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto de 2015 e após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil, declarou a situação de alerta de âmbito municipal.

Mais comunica que a presente declaração inicia os seus efeitos às 00.00h do dia 31 de março de 2020, com duração previsível de 15 dias, sem prejuízo da sua prorrogação.

A situação de alerta municipal declarada determina:

a. A proibição de todas as práticas turísticas e de caravanismo;

b. A necessidade dos não residentes habituais darem conhecimento do seu regresso à Junta de Freguesia competente, imediatamente após à sua chegada à freguesia do Concelho de Celorico da Beira;

Esta medida aplica-se às pessoas vindas de país estrangeiro ou de outro concelho do país.

c. A necessidade das pessoas acima referidas na alínea b) efetuarem nas suas habitações um isolamento preventivo voluntário (profilático) ou “quarentena”, com duração de 14 dias a contar da data de chegada;

d. A continuação das ações de desinfeção que o Município, conjuntamente com as Juntas de Freguesia, tem vindo a realizar em todo o Concelho;

e. Os serviços municipais e todos os seus colaboradores municipais estão mobilizados, sem reserva e dentro dos limites legais em vigor, para todas as ações inerentes à proteção Civil, da iniciativa de qualquer agente de proteção civil.

Despacho | Declaração do Estado de Alerta Municipal

Covid-19 | Equipamentos de proteção

A Proteção Civil Municipal dispõe de equipamentos de proteção necessários à prevenção da propagação das infeções por Covid-19.

As instituições concelhias devem ligar o 964 545 731, para identificar as suas necessidades e articular com a Proteção Civil Municipal a entrega dos referidos equipamentos.

Proteja-se a si e aos outros!

 

Covid-19 | Desinfeção de espaços públicos e mobiliário urbano

A Câmara Municipal de Celorico da Beira e as Juntas de Freguesia do Concelho estão a proceder à desinfeção de espaços públicos e mobiliário urbano, enquanto medida de prevenção de contágio pelo novo coronavírus. Durante a realização da desinfeção apela-se a que, pessoas e animais, mantenham o distanciamento dos espaços intervencionados.

Esta medida, assume-se como um complemento à adoção das recomendações gerais emitidas pela Direção Geral de Saúde, nomeadamente, o cumprimento do distanciamento social, da etiqueta respiratória e da lavagem regular das mãos.

Respeite as limitações impostas pelo Governo à circulação de cidadãos.

O sucesso desta e de outras medidas resulta do envolvimento e colaboração dos cidadãos.

Ajude-nos a cuidar de si e de todos!

Covid-19 | Atualização | Centro de Saúde de Celorico da Beira

Na constante procura de respostas às necessidades dos utentes, face à situação pandémica que o país e o mundo enfrentam, o Centro de Saúde de Celorico da Beira torna público as seguintes medidas:

– A consulta de doentes com febre ou queixas respiratórias, funciona no espaço urgência, todos os dias, entre as 8h e as 20h;
– A consulta de doentes com queixas agudas, receitas, ou outros assuntos – funciona no espaço reservado às consultas/secretaria, em dias úteis, entre as 9h e as 17h;
– Aconselha-se a permanência no domicilio de todas as pessoas;
– Os cidadãos que regressem do estrangeiro estão obrigados a cumprir um período de quarentena de 14 dias – Não saia de casa!

Casos suspeitos de infeção por COVID 19 (febre, tosse, dificuldade respiratória), devem ligar para linha de saúde 24 (808 24 24 24).

Antes de se deslocar ao Centro de Saúde, ligue para o número 271 747 010. Há situações passíveis de serem resolvidas por telefone, sem haver necessidade de correr riscos desnecessários.