Covid-19 | Declaração do Estado de Alerta Municipal

Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público que nos termos do disposto pela Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com a redação conferida pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto de 2015 e após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil, declarou a situação de alerta de âmbito municipal.

Mais comunica que a presente declaração inicia os seus efeitos às 00.00h do dia 31 de março de 2020, com duração previsível de 15 dias, sem prejuízo da sua prorrogação.

A situação de alerta municipal declarada determina:

a. A proibição de todas as práticas turísticas e de caravanismo;

b. A necessidade dos não residentes habituais darem conhecimento do seu regresso à Junta de Freguesia competente, imediatamente após à sua chegada à freguesia do Concelho de Celorico da Beira;

Esta medida aplica-se às pessoas vindas de país estrangeiro ou de outro concelho do país.

c. A necessidade das pessoas acima referidas na alínea b) efetuarem nas suas habitações um isolamento preventivo voluntário (profilático) ou “quarentena”, com duração de 14 dias a contar da data de chegada;

d. A continuação das ações de desinfeção que o Município, conjuntamente com as Juntas de Freguesia, tem vindo a realizar em todo o Concelho;

e. Os serviços municipais e todos os seus colaboradores municipais estão mobilizados, sem reserva e dentro dos limites legais em vigor, para todas as ações inerentes à proteção Civil, da iniciativa de qualquer agente de proteção civil.

Despacho | Declaração do Estado de Alerta Municipal