Covid-19 | Uso obrigatório de máscara em espaços e vias públicas

A Assembleia da República decretou através da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, em todo o território nacional.

 

A medida entra em vigor esta quarta-feira, dia 28 de outubro, por um período de 70 dias, e determina que é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

 

A obrigatoriedade do uso de máscara é dispensada nas seguintes situações:

– Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; ou de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;

– Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;

– Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

 

O incumprimento da obrigação do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima de (euro) 100,00 a (euro) 500,00 no caso de pessoas singulares, e de (euro) 1000,00 a (euro) 5000,00 no caso de pessoas coletivas.