Covid-19 | Renovação do Estado de Emergência vigora entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021

Na sequência da renovação do estado de emergência decretado, pelo Presidente da República, em todo o território nacional, no período compreendido entre as 00h00 do dia 31 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021, o Conselho de Ministros aprovou o decreto, que regulamenta a fixação de novas regras, em função da evolução da situação epidemiológica.

 

Assim:

  • A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencial;

  • A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais;

  • Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;

  • São estabelecidas limitações às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;

  • É reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;

  • Fica prevista a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada;

  • Fica prevista a possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.