Covid-19 | Limitações à circulação entre os dias 1 e 3 de maio de 2020

O Governo aprovou, em 30 de abril de 2020, o Decreto n.º 2-D/2020, que regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade para o período entre 1 e 3 de maio de 2020.

Com o intuito de conter a transmissão do vírus e da expansão da doença COVID-19, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 1 de maio de 2020 e as 23:59 h do dia 3 de maio de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

Esta restrição não se aplica:

  • Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
  • Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;
  • Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.