Covid-19 | Governo proíbe circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro

O Conselho de Ministros aprovou hoje, dia 22 de outubro de 2020, a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período compreendido entre as 00h00 de dia 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro.

 

A presente medida é adotada no âmbito da situação de calamidade em que nos encontramos e à semelhança do que aconteceu no período de Páscoa, visa controlar a evolução da pandemia da doença COVID-19.

 

O Governo aprovou ainda o dia 2 de novembro como dia de luto nacional, como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença COVID-19.