Covid-19 | Medidas do novo estado de emergência para concelhos de risco elevado

Com base nos critérios epidemiológicos estabelecidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, ao concelho de Celorico da Beira, dada a evolução da sua situação pandémica, passam a ser aplicadas as restrições especiais definidas para os concelhos de elevado risco, com efeitos a partir das 00:00h desta segunda-feira, dia 16 de novembro de 2020.

 

Face ao exposto, para além das medidas de âmbito nacional, no concelho de Celorico da Beira passam a vigorar as seguintes restrições:

– A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 durante a semana e a partir das 13h00 ao fim-de-semana;

– O encerramento do comércio até às 22h00 durante a semana e ao fim-de-semana a abertura será a partir das 8h00 e o encerramento às 13h00, exceto em casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina;

– O encerramento dos restaurantes até às 22h30 durante a semana e ao fim-de-semana a partir das 13h00 só poderão funcionar para entrega ao domicílio.

 

Apela-se ao cumprimento das novas regras, bem como à pratica do distanciamento físico, da lavagem frequente das mãos, do uso obrigatório de máscara, da etiqueta respiratória e da utilização da App Stayaway Covid.

 

A sua colaboração é essencial, por favor, ajude-nos a ajudar.

 

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