Contratos Trabalho Cidadaos Estrangeiros Alteração

AIMA/CLAIM | Alteração | Contratos de Trabalho | Estrangeiros

Na sequência do pedido de divulgação do Departamento de Integração de Migrantes (DIM), o município de Celorico da Beira, através dos espaços AIMA/CLAIM, informa a população e, em especial, as entidades empresariais, sobre as alterações na legislação laboral concernentes à contratação de cidadãos estrangeiros, que permitem a celebração de contratos de trabalho com os mesmos, ainda que não possuam Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

Mais se alerta, para a importância do contrato de trabalho, que constitui o elemento fundamental para a atribuição do NISS a um cidadão estrangeiro, deixando, por isso, de ser necessário que o mesmo conste no contrato.

Pese embora este facto, após a emissão do NISS, a entidade patronal deve comunicar o vínculo laboral do trabalhador estrangeiro no Portal da Segurança Social, adotando o seguinte procedimento:  

  • No menu “Trabalho”, selecione a opção “Entrada, saída e destacamento de trabalhadores”
  • Escolhe “Admissão de Trabalhadores”
  • Selecione “Comunicar contrato e vínculo do trabalhador”

A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de Segurança Social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema

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