Governo apoia atividades dos setores agrícola e agropecuário com financiamento de energia

Em conformidade com o disposto na Portaria n.º 265-B/2020, de 16 de novembro, é concedido um apoio extraordinário aos custos com a eletricidade nas atividades dos setores agrícola e agropecuário, em território continental, no período compreendido entre julho e dezembro de 2020.

Este apoio financeiro destina-se a pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como às cooperativas agrícolas e organizações de produtores reconhecidas que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, desde que disponham de contadores que permitam a individualização inequívoca da energia consumida na respetiva atividade.

Os níveis de apoio a conceder correspondem a:

  • 20% no caso das explorações agrícolas até 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias até 80 cabeças normais;
  • 10% no caso das explorações agrícolas com área superior a 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais, bem como a cooperativas e organizações de produtores.

Para efeitos de cálculo do valor do apoio a conceder, considera-se um custo anual de referência de 17€/KVA de potência contratada, a aplicar ao valor total de potência contratada, associada a cada contador (CPE), sendo considerado, para este efeito, os valores contratualizados em outubro de 2020.

O processo de candidatura decorre até 30 de novembro de 2020, através de formulário desmaterializado, disponível na Área Reservada do Portal, em O Meu Processo » Medidas de Mercado » Apoios Nacionais » Ajudas ao custo com Eletricidade.

Previamente ao preenchimento do formulário do pedido de pagamento, deve ser consultado o Manual da Ajuda, disponível na respetiva página, o qual, dispõe de informação detalhada sobre este apoio.

Para mais informações, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico Isencao.CAV@ifap.pt ou através do Contact Center.