Apoio aos consumidores domésticos beneficiários de TSEE na aquisição de gás engarrafado

De acordo com o despacho Nº12230/2022 de 19 de Outubro de 2022 o Governo anunciou nova medida de apoio às famílias mais carenciadas.

O apoio destina -se à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL), por beneficiários da tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas e ascende a € 10 por garrafa, o qual é pago por um período de quatro meses, de setembro a dezembro de 2022.
Beneficiários:

São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade:
– Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
– Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
* O complemento solidário para idosos;
* O rendimento social de inserção;
* A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
* O complemento da prestação social para a inclusão;
* A pensão social de velhice;
* O subsídio social de desemprego.

Documentos a apresentar:

Os beneficiários deverão apresentar na sede das juntas e união de juntas de freguesias a fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da tarifa social da eletricidade, a fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro o ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL.

Já os beneficiários de apoios sociais abrangidos têm de apresentar documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio, o recibo de aquisição da garrafa e a documentação do titular da prestação social mínima.

Despacho Nº12230_2022