Apoio ao Alojamento | Estudantes Deslocados | Ano Letivo 2022/2023

Está a decorrer até ao próximo dia 31 de março, o prazo para os estudantes deslocados requererem junto das Instituições de Ensino Superior, a atribuição de apoio extraordinário ao alojamento, para o ano letivo 2022/2023.

De acordo com o Despacho nº 3163/2023 de 9 de março, do Gabinete da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino superior, são considerados elegíveis para a atribuição deste apoio extraordinário, os estudantes que reúnam os seguintes requisitos:

  1. Não sejam beneficiários de bolsa de estudo atribuída ao abrigo do Regulamento;
  2. Estejam na condição de estudante deslocado;
  3. Sejam beneficiários de abono de Família, até ao 3ª escalão;
  4. Satisfaçam as condições previstas no artigo 5º do Regulamento, exceto as alíneas g) e h).

Os requerimentos devem ser dirigidos aos serviços competentes das Instituições de Ensino Superior em que os alunos estejam inscritos e submetidos até ao próximo dia 31 de março, e aplicam-se ao ano letivo em curso, com efeito ao início do ano. Para os requerimentos submetidos entre 1 de abril e 31 de maio, o apoio extraordinário consistirá apenas no ressarcimento dos recibos pagos pelos estudantes, a partir do mês da submissão (inclusive), até ao final do ano letivo ou estágio.

Para mais informações, por favor, consulte o Despacho nº 3163/2023, de 9 de março