CLDS 4G Celorico Solidário

O projeto do CLDS 4G Celorico Solidário iniciou no 16 de abril as suas funções no combate à exclusão social no concelho de Celorico da Beira. Trata-se de uma equipa competente que parte para este desafio com o espírito de missão, suportados na certeza de que as instituições e os agentes públicos e privados locais, em rede, são a garantia de condições para os bons resultados que se propõem alcançar.

O CLDS 4G é um projeto desenvolvido no âmbito do Eixo 3 – Promover a inclusão social e combater a pobreza e a descriminação do POISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego. Tem como objetivos: aumentar os níveis de coesão social dos concelhos objetos de intervenção dinamizando a alteração da sua situação sócio territorial; concentrar a intervenção nos grupos populacionais que em cada território evidenciam fragilidades mais significativas, promovendo a mudança na situação das pessoas tendo em conta os seus fatores de vulnerabilidade; potenciar a congregação de esforços entre o setor público e o privado na promoção e execução dos projetos através da mobilização de atores locais com diferentes proveniências; fortalecer a ligação entre as intervenções a desenvolver e os diferentes instrumentos de planeamento existentes de dimensão municipal.

O CLDS 4G “Celorico Solidário” tem como entidade Coordenadora Local de Parceria a Associação Lageosense de Solidariedade Social da Lageosa do Mondego e a área de abrangência estende-se a todo o concelho de Celorico da Beira.

O Projeto CLDS 4G Celorico Solidário irá desenvolver atividades que permitem a intervenção integrada nos 4 eixos de vulnerabilidade que o programa CLDS tem capacidade para abranger:

  • Eixo 1 – Emprego, formação e qualificação;
  • Eixo 2 – Intervenção familiar e parental preventiva da pobreza infantil;
  • Eixo 3 – Promoção do envelhecimento ativo e apoio à população idosa;
  • Eixo 4 – Auxílio e intervenção emergencial às populações inseridas em territórios afetados por calamidades e/ou capacitação e desenvolvimento comunitário.

CLDS 4G Celorico Solidário: 963 367 270 | geral@celoricosolidario.pt

 

Alteração e Ampliação de Edifício e Acessos ao Castelo de Celorico da Beira

A Câmara Municipal de Celorico da Beira abriu concurso público para a realização da obra “Alteração e Ampliação de Edifício e Acessos ao Castelo de Celorico da Beira”, com um prazo de execução obrigatório, entre 250 a 365 dias.

A empreitada a concurso representa um investimento público no valor de 402 032,71€, acrescido de iva à taxa legal em vigor, financiada em 85% ao abrigo de uma candidatura ao Portugal 2020 (Programa Operacional Regional do Centro – Eixo Prioritário: “Afirmar a sustentabilidade dos Territórios” – Conservar).

A obra de alteração e ampliação de edifício e acessos ao castelo da vila, enquadra-se na estratégia municipal de requalificação urbana do centro histórico da vila, no âmbito do PARU, com o propósito de impulsionar a regeneração urbana como motor da sustentabilidade urbana nas suas vertentes ambiental, social, económica patrimonial e cultural.

A intervenção visa requalificar, revitalizar, implementar novas dinâmicas, potencializadas com a melhoria das acessibilidades, na malha urbana e, em especial, no centro histórico de Celorico da Beira, bem como, promover o bem-estar socioeconómico da população.

 

 

Reconstrução e Ampliação da Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral

A Câmara Municipal de Celorico da Beira procedeu à abertura de concurso público, através do Anúncio de procedimento n.º 3691/2020, para a reconstrução e ampliação da Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral, localizada na sede do concelho de Celorico da Beira, pelo preço base de 1.955.350,59€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e com um prazo de execução a variar, obrigatoriamente, entre 450 e 600 dias.

A presente operação é cofinanciada pelo Programa Operacional Regional do Centro em 85%, sendo os restantes 15% do investimento suportados em partes iguais pela Câmara Municipal de Celorico da Beira e pelo Ministério da Educação.

A reconstrução e ampliação da Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral visa fundamentalmente restabelecer e atualizar a qualidade do equipamento de ensino, potenciando ambientes escolares dinâmicos e motivadores tanto para alunos como para profissionais do ensino, mediante as melhores condições físicas. Objetiva-se um edifício mais funcional e confortável, esteticamente agradável, adequado às exigências e tecnologias contemporâneas, tanto para os seus utilizadores como para a comunidade em geral.

A empreitada de reconstrução e ampliação da Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral compreende a reabilitação dos edifícios existentes e dos espaços envolventes, nomeadamente a cobertura de espaços de recreio, acessos e passadiços, a adaptação das instalações existentes a utentes de mobilidade condicionada e a construção de novas valências, das quais se destacam a cozinha pedagógica e a construção de raíz do pavilhão zero, destinado a funções sociais.

Covid-19 | Gestão de resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais

No âmbito da pandemia COVID-19, com o objetivo de combater o contágio e promover a saúde pública, solicita-se à população a adoção de comportamentos responsáveis e cooperantes no tratamento e deposição dos resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais, em cumprimentos das recomendações da Comissão Europeia e das orientações emanadas pelo Ministério do Ambiente e Ação Climática, Agência Portuguesa do Ambiente e ERSAR.

No manuseamento do lixo doméstico devem ser cumpridas as seguintes regras:

1. Em situação de infeção na família, o lixo pode estar infetado pelo que, nunca deve ser colocado no ecoponto. Assim deverá,

  • Colocá-lo em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até 2/3 (dois terços) da sua capacidade – não encher totalmente os sacos;

 

  • Os sacos devem ser fechados e colocados dentro de um segundo saco, devidamente fechado e este, depositado no contentor de lixo comum (resíduos indiferenciados);

 

2. Quando não há caso, suspeito ou confirmado, de infeção por COVID-19, deve-se proceder normalmente à deposição seletiva do lixo no Ecoponto;

3. Os materiais de proteção, como luvas e máscaras, devem ser sempre colocados no contentor de lixo indiferenciado/comum, em saco bem fechado, mesmo quando não há casos de infeção;

4. Deposite o saco do lixo, seletivo ou indiferenciado, dentro do contentor adequado e não o deixe no chão. Se o contentor estiver cheio, dirija-se ao contentor mais próximo ou deposite-o mais tarde;

5. Lave e desinfete as mãos depois da depositação do lixo no contentor.

Com o propósito de promover a saúde pública e a segurança da população, a Câmara Municipal de Celorico da Beira reforçou as ações de lavagem e desinfeção dos contentores e das ruas do concelho, em função das necessidades das localidades.

Para mais informação consulte, por favor, os Despachos do Ministro do Ambiente e Ação Climática N.º 3547-A/2020, de 22 de março, e N.º 4024-B/2020, de 1 de abril e as recomendações da Agência Portuguesa do Ambiente.

 

Por si e pelos outros, cumpra as regras!

 

ANSR | Entrada em vigor de novos sinais de trânsito | 20 de abril de 2020

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tem em curso a campanha “Novos sinais, maior segurança”, com o propósito de divulgar as alterações à sinalização, introduzidas pelo novo Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), que entra em vigor a 20 de abril de 2020.

A primeira grande revisão ao RST visa aperfeiçoar e atualizar a sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com os objetivos do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária – PENSE 2020.

Com o novo regulamento serão introduzidos sinais de trânsito a indicar zonas de residência ou de coexistência de viaturas e peões, assim como zonas de emissões reduzidas, onde só podem circular veículos menos poluentes.

As alterações incluem novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos.

A presente campanha visa combater a sinistralidade e contribuir para a melhoria da segurança rodoviária dentro das localidades, nomeadamente dos utilizadores vulneráveis.

Covid-19 | SOSolidão, a nova linha de atendimento telefónico gratuita para idosos

A Fundação Bissaya Barreto criou a Linha SOSolidão, com o propósito de esbater os sentimentos de solidão, abandono, angústia e desespero, vivenciados pelos idosos, em situação de isolamento social ou geográfico, de forma mais intensa nestes tempos conturbados de crise pandémica que estamos a atravessar. O apoio será prestado gratuitamente, por uma equipa de profissionais da área da psicologia, através do número 800 912 990, ou do e-mail sosolidao@fbb.pt,  de segunda a sexta feira, no período compreendido entre as 10h00 às 17h00.

O confinamento social a que estamos obrigados para evitar o contágio do coronavírus, provoca na população e, em especial, nos idosos, pela sua vulnerabilidade, o agravamento da tristeza, da insegurança, do desamparo, da desesperança, do desânimo, da incerteza e do medo do futuro, pelo que, esta linha de apoio pode desempenhar um papel positivo nas suas vidas, derrubando as barreiras que o isolamento de familiares e amigos impõe, tornando os seus dias mais coloridos, pintados com as cores da esperança e da alegria de viver.

A linha SOSolidão foi criada em complementaridade e articulação com a linha SOS Pessoa Idosa, criada em 2014, por esta IPSS, para apoiar casos de violência. Com este novo serviço, a Fundação vai promover a companhia e ajudar os cidadãos seniores não só, a lidar e/ou a superar as consequências nefastas do isolamento, como também, na aquisição de bens essenciais, através de redes de contactos de voluntários, apoios de juntas de freguesia, entre outros.

 

Covid-19 | Renovação da situação de alerta de âmbito municipal

O Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, torna público que nos termos do disposto pela Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com a redação conferida pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto de 2015 e após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil, declarou a renovação da situação de alerta de âmbito municipal.

O despacho inicia os seus efeitos às 00.00h do dia 15 de abril de 2020 e vigora até às 23.59h do dia 30 de abril de 2020.

Covid-19 | DGS recomenda o uso generalizado de máscaras em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas

A Direção-Geral da Saúde, através da informação nº 9/2020, de 13 de abril, passa a recomendar a utilização de máscara não-cirúrgicas (comunitárias ou de uso social), pela população, em espaços interiores com múltiplas pessoas como, supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos, etc.

Face à ausência de evidências científicas, que comprovem ou desmintam, a eficácia da utilização das máscaras na limitação da transmissão do coronavírus na comunidade, a recomendação da sua utilização com vista à minimização da disseminação do vírus e ao salvamento de vidas humanas, não tem sido consensual.

Assim, nesta fase da pandemia com transmissão comunitária ativa, a Direção Geral da Saúde (DGS), em observância pelo Princípio da Precaução em Saúde Pública, passa a recomendar a utilização de máscaras não-cirúrgicas (comunitárias ou de uso social), de diversos materiais têxteis, não certificadas, destinadas à população, em espaços fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção complementar que não dispensa o cumprimento obrigatório das regras do distanciamento social, da etiqueta respiratória e da higiene das mãos.

As máscaras de uso social só funcionarão como medida de proteção para os outros, se a sua colocação e remoção, cumprirem as normas de manuseamento recomendado.

Para mais informações consulte, por favor, a Informação n.º 9/2020, de 13 de abril, da DGS – “Uso de Máscaras na Comunidade”.

 

Covid-19 | Renovação da receita médica durante a vigência do estado de emergência

A Ministra da Saúde, através da Portaria n.º 90-A/2020, de 9 de abril, cria um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da Covid-19.

O documento estabelece que as receitas medicas das prescrições eletrónicas de medicamentos, com validade de seis meses, cujo prazo de vigência termine durante o atual estado de emergência, consideram-se automaticamente renovadas por igual período.

O novo prazo de vigência da receita renovada automaticamente conta-se a partir da data de cessação da vigência da receita inicial.

Covid-19 | DGS | Inquérito sobre alimentação e atividade física em contexto de contenção social

A Direção-Geral da Saúde, em colaboração com o Instituto de Saúde Ambiental da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, está a realizar um estudo para conhecer os comportamentos alimentares e de atividade física dos portugueses em contexto de contenção social, para combate à pandemia da COVID-19.

O estudo destina-se a pessoas com 18 ou mais anos de idade e que se encontram em contenção social há, pelo menos, uma semana. Por contenção social entende-se o não sair de casa ou sair apenas para fazer as compras essenciais, para atividade física ou para passear animais de estimação.

A sua participação é muito importante para que se possam definir estratégias para mitigar os impactos menos positivos da pandemia em termos dos comportamentos alimentares e de atividade física.

A participação é voluntária, confidencial e cumpre com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados, apenas acessíveis à equipa de investigação.

Para responder ao inquérito aceda ao link que se segue: Inquérito nacional para caracterizar os comportamentos de atividade física e alimentação

Covid-19 | Município de Celorico da Beira associa-se à Campanha "Alimente quem o alimenta"

O Ministério da Agricultura lançou a campanha “Alimente quem o Alimenta” com o objetivo de incentivar a aquisição e o consumo de produtos locais e promover a capacidade de comercialização dos produtores, em muito afetada pela pandemia da Covid-19.

No âmbito da campanha está a ser concebida uma plataforma que vai permitir colocar em contacto produtores e consumidores, fomentando circuitos curtos de comercialização de vários produtos como azeite, carne, enchidos, cogumelos, compotas, ervas aromáticas, flores, frutas, frutos secos, hortícolas, leguminosas, licores, mel, ovos, pão, queijos e vinhos.

O Município de Celorico da Beira apoia esta iniciativa através da sua divulgação junto dos produtores do concelho que se encontrem com dificuldades em escoar a respetiva produção e que tenham interesse e disponibilidade para integrar este projeto.

Os interessados em aderir à plataforma devem proceder aqui, ao preenchimento do formulário de inscrição.

 

Por si, por todos nós, pela nossa saúde, pelo nosso concelho e pelo nosso país, compre produtos locais e ajude os nossos agricultores e produtores. Alimente quem o alimenta!

 

Município de Celorico da Beira integra Feira do Queijo DOP online

A Feira do Queijo DOP é uma iniciativa conjunta dos Correios de Portugal, do Dott e da Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra, à qual, o Município de Celorico da Beira através do Solar do Queijo de Celorico da Beira se associou, enquanto representante dos produtores de queijo DOP do Concelho.

A montra digital que teve início a 11 de abril, prolonga-se até ao final do mês e pretende ser um facilitador da transação entre o produtor de queijo DOP e o consumidor, num período em que devido ao confinamento domiciliário e às medidas de mitigação de contágio pelo novo coronavírus, se assistiu a fortes quebras nas vendas.

Os promotores da iniciativa pretendem que os pequenos produtores tenham a possibilidade de escoar os seus produtos e que os portugueses possam continuar a consumi-los, adquirindo-os a partir de casa.

Adquira aqui, com toda a segurança e conforto, o melhor Queijo Serra da Estrela.

Covid-19 | Câmara Municipal de Celorico da Beira distribui material de proteção individual a IPSS’s do concelho

A Câmara Municipal de Celorico da Beira, através do seu gabinete de Proteção Civil distribuiu nos dias 3 e 8 de abril, material de proteção individual (máscaras, viseiras, luvas), e produtos doados por uma empresa de Celorico da Beira em todas as IPSS do concelho, proporcionais aos números de utentes e funcionários de cada instituição.

Nestes dois dias foram entregues 250 máscaras de pano reutilizáveis com recargas de filtros de papel, distribuídas pelas IPSS, pelos Bombeiros Voluntários, pela GNR e pelo Centro de Saúde. As mesmas foram produzidas por uma fábrica de Seia, que parou a atividade normal para laborar na produção de máscaras.

Foram também doadas por privados 150 viseiras distribuídas pelas instituições acima referidas e ainda a Discelbeira, empresa de Celorico da Beira, doou uma palete de águas (504 garrafas de 1,5 l) e 10 embalagens de leite (60 l).

Estes momentos de distribuição serviram para reconhecer o trabalho árduo que os funcionários curadores das nossas IPSS estão a desenvolver, sentindo-se o abater do cansaço, mas também uma grande consciencialização dos esforços que cada instituição e cada curador tem de manter nesta fase de contenção.

Sente-se receio, nomeadamente no que concerne os utentes mais vulneráveis que necessitam de tratamento hospitalar, pela falta de despistagem com saídas e entradas.

Para contornar esta dificuldade muitas das entidades optaram pelo isolamento contínuo dos funcionários dentro das instituições, e nota-se que os focos de propagação podem ser controlados e mitigados entre funcionários através de autocontrolo e proteção e através de entreajuda e comunicação.

A Câmara Municipal de Celorico da Beira e a Proteção Civil estão em constante contacto com todas as IPSS no sentido de promover o acompanhamento da situação de cada instituição e comunidade, estando disponíveis para prestar o apoio que seja necessário.

Covid-19 | Proibição de queimas e queimadas entre 9 e 13 de abril de 2020

Em consequência da gravidade da situação epidemiológica da pandemia Coronavírus COVID-19, que levou à renovação do Estado de Emergência Nacional e ao prolongamento da Declaração da Situação de Alerta de Âmbito Municipal e à vigência do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Celorico da Beira, exigindo também, um maior envolvimento e empenhamento dos agentes de segurança e de proteção civil, o Município de Celorico da Beira determina, através do Aviso n.º 22/2020, a proibição da realização de queimas e queimadas em todo o concelho, no período compreendido entre os dias 9 e 13 de abril, por forma a evitar comportamentos geradores de perigo, para a vida e a saúde das populações.

Covid-19 | Alimentação Saudável

As medidas adotadas para a prevenção da propagação da COVID-19, nomeadamente a interrupção da atividade letiva e a necessidade de uma permanência prolongada em casa, alteraram a rotina de milhares de crianças. É necessário promover o isolamento social, pois é a melhor maneira de evitar a propagação da doença mas, ao mesmo tempo, é desejável adotar determinados comportamentos que nos permitam aproveitar este período para promover a alimentação saudável dos mais novos e garantir mais saúde e bem-estar nos próximos tempos.

Clique aqui e conheça algumas das regras na cozinha em tempo de Covid-19.

Para mais informações consulte o manual “Cuidados Alimentares para Crianças em Tempos de Covid-19”, destinado a encarregados de educação, professores e todos aqueles que por estes dias têm crianças em casa (enviado por e-mail pela escola do seu educando).

Covid-19 | Função pública com tolerância de ponto nos dias 9 e 13 de abril

Por despacho do primeiro-ministro, de 3 de abril de 2020, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, na quinta-feira, 9, e segunda-feira, 13 de abril.

Da tolerância de ponto excetuam-se os trabalhadores dos serviços essenciais, que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período.

Se necessitar de ajuda, contacte-nos. | Continuamos aqui, para si.

Proteção Civil Municipal: 964 545 731
Presidente da Câmara Municipal: 965 432 809
Gabinete de Ação Social: 960 357 699

Covid-19 | Prorrogação da ativação do Plano Distrital de Emergência | Distrito da Guarda

A 4 de abril de 2020, foi autorizada a prorrogação do acionamento do Plano Distrital de Emergência e Proteção Civil da Guarda até 30 de abril de 2020, às 23h59, por despacho da Secretária de Estado da Administração Interna.

 

Covid-19 | Limitação à circulação no período de Páscoa 

Durante a vigência da prorrogação do estado de emergência foram estabelecidas medidas excecionais e temporárias a implementar, entre as quais:

·      A limitação, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;

·      Esta restrição não é aplicável aos cidadãos autorizados a exercer as suas funções, contudo, devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais;

·      Durante o mencionado período não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais;

·      O dever geral de recolhimento domiciliário a que todos os cidadãos estão sujeitos só pode ser descontinuado para os propósitos mencionados no decreto n.º 2-B/2020;

·      A proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares;

·      A violação destas restrições constitui crime de desobediência.

Covid-19 | Operações de limpeza da floresta prolongadas até 30 de abril

Na sequência da renovação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, o governo aprovou a prorrogação do prazo para as operações de limpeza da floresta até ao próximo dia 30 de abril.

Proteja a nossa Floresta, limpe os seus terrenos e contribua para a prevenção de incêndios florestais.

Para mais informações, contacte a Linha SOS Ambiente e Território, através do 808 200 520 ou em http://www.gnr.pt/ambiente.aspx.

Covid-19 | Prorrogação do estado de emergência

No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.

A 2 de abril de 2020, foi renovada a declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020.

Com o propósito de regulamentar a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, entrou em vigor às 00h de 3 de abril de 2020, o Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 2-B/2020, de 2 de abril.

Fique a conhecer aqui, tudo o que muda com a renovação do estado de emergência.