Queimas e Queimadas | Alteração Legislativa

O Instituto da Conservação da Natureza e das Floresta (ICNF), determina, por força do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, a proibição de utilização de fogo para realização de fogueiras e queima de sobrantes, em espaços rurais e na envolvente de áreas edificadas, sempre que as temperaturas pronunciem perigo de incêndio muito elevado ou máximo. Neste contexto, e face à situação de seca extrema que está a assolar o país, os resíduos verdes devem ser enterrados nos próprios terrenos para compostagem ou armazenados, a fim de serem queimados em tempo oportuno.

Mais determina que, além da obrigatoriedade de pedir autorização ao Município ou na aplicação, estão também proibidos os trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-mato, destroçadores e outros equipamentos agrícolas e florestais, sempre que as condições climatéricas representem perigo de incêndio.