Freguesias prioritárias para fiscalização da gestão de combustível

No âmbito da defesa da floresta contra incêndios rurais, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações em espaços rurais ou inseridos na faixa exterior de proteção aos aglomerados populacionais, são obrigados a proceder à limpeza dos mesmos até ao dia 15 de maio.

No concelho de Celorico da Beira, são áreas prioritárias para fiscalização da gestão de combustível, por força do despacho n.º 3403/2021 de 30 de março, as seguintes freguesias:
• Casas do Soeiro
• Linhares
• Maçal do Chão
• Mesquitela
• Prados
• União das Freguesias de Açores e Velosa
• União das Freguesias de Celorico (são Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego
• União das Freguesias de Cortiçô da Serra, Vide Entre Vinhas e Salgueirais
• União das freguesias da Rapa e Cadafaz
• Vale de Azares

Para efeito de fiscalização, os terrenos confinantes a edificações em espaços rurais ou inseridos na faixa exterior de proteção aos aglomerados populacionais destas freguesias são considerados prioritárias ao abrigo dos nº 1, 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.

No entanto, a definição destas prioridades não isenta os agentes fiscalizadores de avaliar o cumprimento de todas as disposições previstas na legislação de gestão de fogos rurais, não limitando o seu âmbito de fiscalização às áreas referidas.

A defesa da floresta contra incêndios é obrigação de todos. Respeite as faixas de gestão de combustível e contribuirá para a proteção de pessoas e bens.