Covid 19 | Serviços Religiosos | Funerais

Em estrito cumprimento das medidas excecionais adotadas pelo Governo de Portugal como resposta ao novo coronavírus e à COVID-19, torna-se público que em matéria de serviços religiosos | funerais, vigoram no concelho de Celorico da Beira as seguintes normas:

– É proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas;

– As casas mortuárias e cemitérios encontram-se encerrados, salvo para a realização de funerais e velórios;

– A participação em funerais e velórios é limitada ao máximo de 10 pessoas, as quais, devem ser familiares diretos da pessoa falecida;

– No interior das casas mortuárias e no decurso das cerimónias fúnebres, os participantes devem manter entre si uma distância de segurança de 2 metros;

– O rito deve ser breve, incluindo apenas a Última Encomendação e Despedida (sem Missa), conforme o Ritual das Exéquias, sem abertura do caixão, o qual, segue para o cemitério sem o habitual cortejo fúnebre.