Covid-19 | Reembolso de despesas | Freguesias

Estão abertas as candidaturas para as freguesias requererem o reembolso das despesas realizadas no ano de 2020, no âmbito do combate à covid-19.
Através do Programa APOIAR FREGUESIAS, o Governo vai disponibilizar cinco milhões de euros, destinados a ressarcir as despesas realizadas pelas freguesias de Portugal continental, no âmbito do combate à covid 19, ao longo do ano de 2020, à semelhança do praticado com os município e as comunidades intermunicipais.

Com o intuito de ajudar e informar as populações e limitar e controlar a disseminação do coronavírus no território, as freguesias incorreram em grandes despesas com a aquisição de equipamentos de proteção individual, testes, análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico, medicamentos, assistência de emergência a população vulnerável, ações de sensibilização e sinalização relativas à prevenção da doença e disponibilização de desinfetantes, entre outras.

Ao abrigo do Despacho n.º 3483/2023, de 17 de março, os gastos considerados elegíveis serão comparticipados a 100%, até ao máximo de 75 mil euros por freguesia.
Neste âmbito, as freguesias interessadas têm que submeter os formulários de candidatura à CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – da sua área geográfica, por via eletrónica, no prazo de 30 dias contínuos. A Direção-Geral das Autarquias Locais procederá ao pagamento do montante apurado.

Mais informações aqui.
Despacho n.º 3483/2023, de 17 de março