Covid-19 | Novo Estado de Emergência vigora entre 8 e 15 de janeiro de 2021

No âmbito do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, que renova o estado de emergência em todo o território nacional entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade, o Conselho de Ministros aprovou o decreto, que determina as medidas de combate à Covid-19, que irão vigorar nos próximos 8 dias.

 

Medidas:

  • Proibição de circulação entre concelhos no período compreendido entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h do dia 11 de janeiro de 2021;
  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 no fim de semana de 9 e 10 de janeiro;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Encerramento do comércio até às 22h00 durante a semana e ao fim-de-semana a abertura será a partir das 8h00 e o encerramento às 13h00, exceto em casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina;
  • Encerramento dos restaurantes até às 22h30 durante a semana e ao fim-de-semana a partir das 13h00 só poderão funcionar para entrega ao domicílio.