As Comissões de protecção de Crianças e Jovens funcionam em duas modalidades: Restrita e Alargada.
À Comissão na Modalidade Alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, art.º 18.º, n.º 1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro. À Comissão na Modalidade Restrita, compete intervir nas situações em que a criança ou jovem está em perigo, art.º 21.º, n.º 1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro.
A CPCJ de Celorico da Beira na Modalidade Restrita tem como entidades representadas: Câmara Municipal, Segurança Social, Centro de Saúde, GNR, IPSS, Educação e Cidadão Designado pela Assembleia Municipal. Reúne de 15 em 15 dias.
A CPCJ de Celorico da Beira na
Modalidade Alargada tem como entidades representadas: Câmara Municipal, Segurança Social, Centro de Saúde, GNR, IPSS, Educação, Associação de Pais, IPJ, 4 Membros Designados Pela Assembleia Municipal. Reúne de 2 em 2 meses.