EM QUE CASOS INTERVÉM?

A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo (Lei nº147/99 de 1 de Setembro, art. 3º).


COMO INTERVÉM?

  • A CPCJ intervém por iniciativa própria ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado.
  • A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igualou superior a 12 anos.
Quando deixa de poder intervir, por falta de consentimento dos pais, comunica a situação ao Tribunal competente.

QUE MEDIDAS PODE APLICAR?

  • Pode aplicar medidas de promoção e de protecção no meio natural de vida (apoio junto dos pais ou familiares, confiança a pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida).
  • Ou em regime de colocação (acolhimento familiar ou em instituições), podendo ser decididas a titulo provisório.
CONSIDERA-SE EM PERIGO A CRIANÇA...

  • Abandonada ou entregue a si própria;
  • Que sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • Que é obrigado a trabalhos inadequados à sua idade e dignidade;
  • Que é obrigada a actividades prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Que é sujeito a comportamentos dos seus próximos que afectem a sua segurança e o seu equilíbrio emocional;
  • Com comportamentos, actividades ou consumos que afectem a sua saúde, formação, educação, ou desenvolvimento, sem intervenção dos seus pais ou alguém que os represente;
DENUNCIE...

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações deste tipo pode comunicá-las à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.
A comunicação é obrigatória nas situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança e do jovem.

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