SAPADORES FLORESTAIS - INTRODUÇÃO
A Lei de Bases da Política Florestal (Lei nº33/96, de 17 de Agosto), criada com o objectivo prioritário de reduzir o número de incêndios e de área ardida, foi posteriormente complementada com a publicação do Decreto-lei nº179/99, de 21 de Maio, que define as regras e os procedimentos a aplicar na constituição das equipas de sapadores florestais, alterado pelo Decreto-lei nº94/2004, de 22 de Abril. (Decreto-lei n.º 38/2006 de 20 de Fevereiro). A equipa de Sapadores Florestais do Município de Celorico da Beira tem como principais competências a prevenção dos incêndios florestais através de acções de silvicultura, de gestão de combustível, de realização de fogos controlados, de realização de queimadas, de manutenção e beneficiação da rede divisional, de linhas quebra-fogo e de outras infra-estruturas, a sensibilização das populações, fazer vigilância, efectuar as primeiras intervenções e apoio ao combate (através de requisição). Criada a 4 de Dezembro de 2006, cabe a um corpo técnico dos serviços da autarquia (GTF) efectuar a coordenação e o acompanhamento do trabalho realizados por esta equipa de Sapadores. A área de intervenção da equipa de sapadores florestais do Município de Celorico da Beira abrange as Freguesias de Fornotelheiro, Santa Maria, Minhocal, Maçal do Chão, São Pedro e Casas do Soeiro, com uma área de 5640 ha, que representa cerca de 23% da área total do concelho. Ao nível da caracterização da área de intervenção do solo, possui 2803 ha de área agrícola e 2461 ha de área florestal onde as espécies predominantes são o Pinus pinaster e Quercus ilex rotundifolia.