CONDICIONALIDADE
Qualquer agricultor que beneficie de Pagamentos Directos, apoio à Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, Pagamentos Agro e Silvo-Ambientais ou Apoio à Primeira Florestação de Terras Agrícolas ou à Reestruturação e Reconversão das Vinhas e dos Prémios ao Arranque, referentes a candidaturas da campanha 2008/2009 e seguintes, deve respeitar os Requisitos Legais de Gestão, assim como os requisitos mínimos para as Boas Condições Agrícolas e Ambientais além disso, as terras destinadas à produção vegetal nas quais sejam instaladas culturas anuais devem evidenciar ter sido objecto das operações culturais adequadas à instalação da cultura, segundo as normas locais.
No âmbito da candidatura apresentada em parceria, com a Confederação dos Agricultores de Portugal, a CELFLOR foi reconhecida pela Autoridade Nacional de Gestão do Sistema de Aconselhamento Agrícola, em 29 de Dezembro de 2008.