PEDIDO ÚNICO DE AJUDAS
O pedido único de ajudas (PU) está sujeito ao sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), previsto no Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, e inclui os seguintes regimes de ajudas (para o Continente):
- Regime de pagamento único;
- Prémio por vaca em aleitamento e prémio nacional suplementar;
- Prémio ao abate;
- Prémio por ovelha e por cabra e prémio complementar;
- Pedidos de apoio/pagamento relativos à manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas (do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER);
- Pedido de pagamento relativo às Acções «Alteração de modos de produção agrícola» e «Protecção da biodiversidade doméstica», bem como da Medida «Valorização dos modos de produção» (PRODER);
- Pedido de pagamento relativo às componentes agro–ambientais e silvo-ambientais da Medida «Intervenções territoriais integradas» - ITI Serra da Estrela (PRODER);
NO PEDIDO DE AJUDAS DEVEM TAMBÉM SER INDICADAS...
- As declarações de superfícies e as declarações de cultura referentes aos seguintes regimes de ajudas no Continente:
- As áreas afectas a pastagens permanentes, com discriminação obrigatória das áreas de pastagens permanentes semeadas biodiversas ricas em leguminosas;
- As declarações para efeitos de candidatura aos pagamentos complementares, abrangidos pelo artigo 69.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e previstos em regulamentação específica para os produtores dos sectores das culturas arvenses, do arroz, do azeite e de azeitona de mesa, de bovinos e de ovinos e caprinos.
- Os animais relevantes para efeitos:
- Dos pedidos de apoio/pagamento relativos à manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas (continente);
- Ás medidas agro ambientais e ou silvo – ambientais, bem como para efeitos dos pedidos de pagamento;
- As áreas de vinha nos casos em que o beneficiário apresentou candidatura ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril.
- Os pedidos de apoio às Acções:
- «Alteração de modos de produção agrícola»;
- «Protecção da biodiversidade doméstica»;
- Às componentes agro-ambientais e silvo-ambientais da Medida «Intervenções territoriais integradas»;
- Às alterações de aumento de área ou de efectivo pecuário elegível para pagamento em pedidos anteriormente aprovados no âmbito do PRODER, apresentados num formulário específico (PAS 2010).
NOTA: No acto da formalização dos pedidos, os beneficiários devem proceder à confirmação de todos os dados pré preenchidos que constam dos respectivos formulários.