QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
Podem candidatar-se ao programa as pessoas ou agregados familiares com rendimento inferior à soma dos seguintes montantes:
- Duas vezes o valor da pensão social por cada indivíduo maior até ao segundo;
- 140% do valor da pensão social por cada indivíduo maior, a partir do terceiro;
- O valor da pensão social por cada indivíduo menor.
O indivíduo maior que não apresente rendimentos e não seja incapacitado para o trabalho ou reformado, assume-se que aufere um rendimento mensal correspondente ao salário mínimo. Para beneficiar deste apoio financeiro tem de preencher as seguintes condições:
- A habitação tem de ser propriedade de 1 ou mais membros do agregado familiar há pelo menos 5 anos;
- Nenhum membro do agregado familiar pode ser proprietário de outro ou fracção destinado à habitação ou receber rendimentos de bens imóveis;
- Nenhum membro pode ter qualquer empréstimo em curso para obras na habitação a financiar.
O prazo de 5 anos da propriedade da habitação só não é aplicável no caso de aquisição da propriedade por sucessão por membros do agregado familiar residentes com o proprietário.
ONDE SE PODE CANDIDATAR?
A candidatura a este programa é apresentada na Câmara Municipal – Gabinete de Acção Social. Cabe ao Instituo Nacional de Habitação (INH) apreciar e aprovar as candidaturas enviadas, comunicando a sua decisão à Câmara Municipal.