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O programa favorito de meio milhão de portugueses
PROGRAMA
O «Turismo Sénior» consiste num programa de férias lúdico-culturais,
com a duração de sete dias e seis noites.
Nos valores de inscrição estão incluídos, entre outros serviços:
•Alojamento em regime de pensão completa
•Transporte em autocarro próprio, nos percursos entre o distrito de origem da viagem (ou aeroporto seleccionado) e a unidade hoteleira de destino
•Passeios turísticos com a duração de meio-dia
•Actividades de carácter cultural e recreativo
•Acompanhamento permanente por um animador sociocultural
Cada uma das viagens está relacionada com um de sete temas que, por sua vez, irão influenciar as principais actividades lúdicas que integram a programação. Deste modo, os participantes poderão escolher as suas viagens não apenas pelo destino (hotel e zona geográfica), mas sobretudo pela temática do seu agrado.
OBJECTIVOS
•Melhorar a qualidade de vida e o bem-estar da população com 60 ou mais anos de idade
•Estimular a interacção social, enquanto factor de combate à solidão e exclusão
•Possibilitar, à população sénior com menores recursos financeiros, o usufruto de períodos de férias e lazer
•Incentivar esta população à prática de turismo
•Dinamizar a actividade económica e cultural das regiões onde o Programa é desenvolvido
DESTINATÁRIOS
Cidadãos portugueses, com idade igual ou superior a 60 anos (participantes)
Todos os Participantes poderão ser acompanhados por uma ou duas pessoas, que designamos por “Acompanhante”, que poderá(ão) ser:
•O(A) cônjuge, independentemente da sua idade e nacionalidade
•Qualquer cidadão com idade entre os 18 e os 59 anos, independentemente da sua nacionalidade
•Filho(a) que apresente um grau de incapacidade não superior a 60%, sendo necessária a apresentação de declaração médica comprovativa deste grau de incapacidade
Neste caso, quando o Participante viaje também com o seu cônjuge, o(a) filho(a) ocupará o mesmo quarto, ficando em cama suplementar.
VALORES DE INSCRIÇÃO
O valor a pagar pela participação no Programa é diferenciado, tendo em conta o valor do rendimento mensal dos participantes. Por sua vez, o rendimento mensal é calculado a partir da divisão do rendimento bruto anual (indicado na Nota de Liquidação do IRS) por 14 e pelo nº de pessoas dependentes e constantes na Declaração Modelo 3 do IRS.
ENTIDADES PROMOTORAS
Promovido por:
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Comparticipado por:
Turismo de Portugal
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Organizado e gerido por:
Fundação INATEL
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