Se é beneficiário da bonificação de água, deve dirigir-se ao Gabinete de Acção Social na data correspondente à sua Freguesia.
REVISÃO ANUAL DE ISENÇÕES DE ÁGUA - 2012
| 15 |
Casas do Soeiro |
16 a 20 de Janeiro |
| 20 |
Santa Maria |
16 a 20 de Janeiro |
| 50 |
Lageosa do Mondego |
16 a 20 de Janeiro |
| 60 |
Ratoeira |
16 a 20 de Janeiro |
| 70 |
Vale de Azares |
16 a 20 de Janeiro |
| 80 |
Prados |
23 a 27 de Janeiro |
| 90 |
Cadafaz |
23 a 27 de Janeiro |
| 95 |
Rapa |
23 a 27 de Janeiro |
| 100 |
Vide Entre Vinhas |
23 a 27 de Janeiro |
| 120 |
Linhares |
23 a 27 de Janeiro |
| 140 |
Mesquitela |
30 de Janeiro a 3 de Fevereiro |
| 150 |
Cortiçô da Serra |
30 de Janeiro a 3 de Fevereiro |
| 160 |
Minhocal |
30 de Janeiro a 3 de Fevereiro |
| 167 |
Maçal do Chão |
30 de Janeiro a 3 de Fevereiro |
| 170 |
Fornotelheiro |
30 de Janeiro a 3 de Fevereiro |
Deve ainda apresentar os seguintes documentos como instrumento de prova:
- Documento(s) comprovativo(s) do montante das pensões e reformas auferidas pelo agregado familiar;
- Certidão negativa de I.R.S.;
- Demonstração de liquidação de I.R.S.;
- Atestado passado pela Junta de Freguesia da área da sua residência autenticado pelo respectivo Presidente ou por quem o substitua do qual contenha:
- A composição do agregado familiar;
- Atestado de residência comprovativo de residência permanente;
- Declaração de que o agregado familiar não aufere quaisquer rendimentos além dos comprovados pelos documentos referidos nas alíneas anteriores.
A prestação de falsas informações, bem como as omissões implicam imediata perda de bonificação e o pagamento a preços normais dos serviços e fornecimentos efectuados nos últimos seis meses, para além das penalidades previstas no Regulamento.
Quando o beneficiário não apresentar os documentos solicitados de modo a possibilitar a realização da revisão do processo, será cessada a isenção do pagamento de água de que usufrui.