- Serão atribuídas comparticipações a famílias mais carenciadas, nomeadamente os titulares do rendimento social de inserção, os reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais e os portadores de um grau de deficiência igual ou superior a 60%;
- A comparticipação corresponde a 50% do valor do equipamento com o limite de 22 euros;
- A comparticipação será atribuída uma única vez por habitação;
- A comparticipação será atribuída apenas se não possuir serviços de televisão por subscrição;
-A comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas no máximo até 60 dias após a data da factura de aquisição do equipamento descodificador – TDT;
- A comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas até à data limite de 30 de Junho de 2012;
- Para obtenção da comparticipação, será necessário o envio da seguinte documentação:
- Formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT, devidamente preenchido e assinado pelo requerente, conforme documento de identificação pessoal;
- Fotocópia do cartão do cidadão frente e verso;
- Fotocópia da factura de aquisição do descodificador TDT
- Comprovativo de morada do requerente, referente a um dos últimos três meses: factura de luz, água, telefone ou serviços de comunicações electrónicas;
- Comprovativo de NIB indicado pelo requerente;
- Fotocópia de um dos seguintes documentos:
- Comprovativo de Rendimento social de inserção emitido por entidade oficial;
- Comprovativo do valor de reforma/pensão emitido por entidade oficial- aplicável a reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais;
- Certidão multiuso, emitida nos termos do Decreto Lei n.º 174/97 de 19 de Julho (com grau de deficiência igual ou superior a 60%) ou cartão de sócio efectivo da Associação de Deficientes em que está inserido – aplicável a cidadãos com grau de deficiência igual ou superior de 60 %.
Documento em pdf com informações da TDT
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